12/06/2017
DE ACORDO COM O ATO DECLARATÓRIO 30/2017 PUBLICADO EM MAI/17 O PRAZO PARA A ENTREGA DA ECF É 31/07/2017

  A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Juridica(DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

 

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